Edital de convocação

REDE GONZAGA DE ENSINO SUPERIOR

EDITAL DE 05/09/2011 - Processo Seletivo Classificatório Unificado

De ordem do Professor JOSÉ GONZAGA DA SILVA NETO, Coordenador Geral da Comissão Integrada do Processo Seletivo Classificatório Unificado, no uso de suas atribuições e representando, neste instrumento, os Diretores das seguintes Faculdades: Faculdade REGES de Dracena (SP), Instituto Superior de Educação de Junqueirópolis (SP), Faculdade Osvaldo Cruz (SP), Faculdade de Realeza (PR), Faculdade de Tupi Paulista (SP), Instituto Superior de Educação de Tupi Paulista (SP), Faculdade de Ciências Contábeis de Lucélia (SP), Faculdade de Lucélia (SP) e Faculdade de Administração e Negócios de Ribeirão Preto (SP), torna pública a abertura de inscrições no período de 06/09/2011 a 09/12/2011 para o Processo Seletivo Classificatório Unificado para as Faculdades abaixo relacionadas, a realizar-se nos dias 06 de novembro de 2011 e 11 de dezembro de 2011, podendo ser aplicado em outras datas, conforme agendamento efetuado a partir do mês de junho do corrente ano letivo, de acordo com o calendário escolar. O Processo Seletivo Classificatório Unificado, destinado ao ingresso às Faculdades nomeadas, válido para o ano de 2012, consiste na admissão inicial do aluno aos cursos integrantes das Faculdades, com o objetivo de selecionar candidatos aptos para o ingresso em curso superior. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia de cédula de identidade, duas fotos 3x4 e pagamento de taxa de R$ 30,00 (trinta reais), nas sedes das Faculdades, que admitirão os candidatos classificados em ordem decrescente, observando-se o limite de vagas e formação de turmas autorizadas:

 

FACULDADE REGES DE DRACENA – SP


Curso de CIÊNCIAS CONTÁBEIS – Autorizado pelo Decreto s/n de 27/03/1995; Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 474, D.O.U. de 25/02/2002 (Avaliação de Reconhecimento = B)

90 vagas -Noturno
   


Curso de ADMINISTRAÇÃO – Autorizado pela Portaria Ministerial nº 2.262, D.O.U. de 22/12/1997; pela Portaria Ministerial nº 282, D.O.U. de 09/03/2000; e pela Portaria Ministerial nº 714, D.O.U. de 30/05/2000. Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 612, D.OU. de 02/04/2001; e pela Portaria Ministerial nº 4.346, D.O.U. de 14/12/2005 (Avaliação de Reconhecimento = A)

400 vagas - Noturno
   


Curso de DIREITO – Autorizado pela Portaria Ministerial nº 3.053, D.O.U. de 07/11/2002 (Avaliação SESu/MEC = B) ; Reconhecido pela Portaria SESu/MEC nº 307, D.O.U. de 09/03/2009 (Avaliação de Reconhecimento = conceito 4)

150 vagas - Diurno/Noturno
   

Curso de TURISMO – Autorizado pela Portaria n.º 482, de 15 de Março de 2001, D.O.U. de 20/03/01. Reconhecido pela Portaria SESu/MEC nº 481 de 16 de agosto de 2006, D.O.U. de 17 de agosto de 2006.

100 vagas - Noturno

 


Os processos seletivos serão realizados nos dias 06 de novembro e 11 de dezembro de 2011, às 8:00 horas, e em outras datas conforme agendamento, na sede da Faculdade sob a forma de:

 

a) quarenta testes de múltipla escolha (40 pontos), com 05 (cinco) alternativas, com apenas uma correta, versando sobre os conteúdos mínimos de curso médio, nas seguintes disciplina

 

Língua Portuguesa

20 questões
   

Geografia

10 questões
   

História

10 questões

 

 

b) redação (60 pontos) de tema proposto no ato do processo classificatório, pela Comissão Integrada.

 

Para efeito de classificação, somente serão considerados os candidatos presentes ao processo, sendo vedada vista, revisão ou recontagem de pontos em qualquer prova. Havendo empate na contagem de pontos, será feito o desempate mediante a nota de Redação e de Língua Portuguesa; em caso de persistência do empate, será matriculado o candidato de maior idade.

 

A matrícula dos selecionados será feita na sede de cada uma das Faculdades, mediante a apresentação de: certificado de conclusão de ensino médio e/ou equivalente, com o histórico escolar, ou diploma de nível superior, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, prova de quitação com o serviço militar, cédula de identidade, CPF (fotocópias autenticadas em duas vias), assinatura de contrato de prestação de serviço, duas fotografias 3x4 recentes e pagamento da taxa de matrícula. Havendo candidatos desistentes, a reclassificação dos excedentes será automática, observado o número de vagas. Não havendo o preenchimento total das vagas serão realizados novos processos seletivos classificatórios, obedecendo às mesmas normas deste edital, com data a ser definida pela Direção das Faculdades e/ou poderão ser preenchidas por portadores de diploma de curso superior. Não haverá instalação de turmas com número inferior a 30 (trinta) alunos matriculados. Nos processos seletivos, os resultados finais das provas serão divulgados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após as mencionadas provas. Os alunos aprovados nas provas do ENEM ficarão dispensados dos processos seletivos e serão classificados de acordo com as suas respectivas avaliações.

 

Observação: A REGES aguarda para a Faculdade de Administração e Negócios de Ribeirão Preto os atos de Autorização dos cursos da área Tecnologia em Redes de Computadores e Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

 


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INFORME-SE. CUMPRA-SE.

 

Dracena, 06 de setembro de 2011.

 

 

Prof. José Gonzaga da Silva Neto

Coordenador Geral da Comissão Integrada